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Técnico de Gases Fluorados

Técnicos de Manuseamento de Gases Fluorados com Efeitos de Estufa

Na área do manuseamento de Gases fluorados com efeito de estufa, contidos em equipamentos de refrigeração e ar condicionado e bombas de calor, o Reg. (UE) nº 517/2014 (que revoga o Reg (CE) nº 842/2006), estabelece que só técnicos certificados para o efeito podem assegurar os requisitos mínimos de qualificação nas intervenções de recuperação, reciclagem, valorização e destruição destas substâncias, bem como nas operações de manutenção e assistência desses equipamentos. Estes requisitos mínimos são por sua vez definidos no Reg. (CE) nº 303/2008.
No quadro Legislativo Nacional esta regulamentação encontra-se transposta através do Decreto-Lei n.º 56/2011 de 21 de Abril.

É neste âmbito que urge a necessidade da certificação de técnicos, nesta área, por entidade independente e acreditada, de acordo com os requisito estabelecidos na legislação acima mencionada.

O Regulamento (CE) n.º 842/2006, de 17 de maio, tem como principal objetivo a redução das emissões de gases fluorados com efeito de estufa abrangidos pelo Protocolo de Quioto.

O Regulamento (CE) n.º 303/2008, da Comissão, de 2 de abril, estabelece os requisitos mínimos e as condições para o reconhecimento mútuo da certificação de empresas e pessoal no que respeita aos equipamentos fixos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor que contenham determinados gases fluorados com efeito de estufa.

O DL n.º 56/2011 de 21 de abril assegura a execução , na ordem jurídica nacional dos Regulamentos acima mencionados, entre outros.

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é a autoridade competente nos termos e para os efeitos dos Regulamentos.

Segundo o DL n.º 56/2011, Artigo 5.º, o Instituto Português de Acreditação, I.P. (IPAC) procede à acreditação de organismos de certificação de técnicos. A referida acreditação é feita de acordo com a norma NP EN ISO/IEC 17024.

O Organismo de Certificação de Pessoas da AIPOR está acreditado pelo IPAC segundo referida Norma.